quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ESCLEROSE MULTIPLA E A AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL

                       Portador de Esclerose Múltipla, com deficiencia física ou intelectual assim como qualquer portador de deficiencia tem alguns direitos reconhecido por lei;  que ajudam,  exemplo:  ao adquirir um veículo, com isenção de impostos, o custo final é menor. Mas esse custo varia.
                       Impostos dispensados -  para aquisição de carro novo: IPI, ICMS, IPVA se a pessoa com deficiencia é o comdutor , se não tem habilitação, mesmo adquirindo um carro novo fica isento apenas do IPI.
                                                          - aquisição de carro usado: fica isento de: IOF e IPVA, caso não seja condutor(a) a isenção é apenas do IPI.
                       Quando a pessoa com deficiência for a condutora do veiculo, ela deve procurar uma autoescola especializada para adquirir uma Carteira Nacional de Habilitação especial.  Se o motorista tornou-se deficiente depois de já possuir uma CNH, ele deverá procurar um posto do Detran para uma avaliação médica da deficiência. ( Este foi o meu caso),. O Órgão emitirá um laudo atestando o tipo de deficiência e a incapacidade da pessoa conduzir veículos comuns. A pessoa com deficiência só poderá adquirir automóveis nas condições de acessibilidade descrita no Laudo do Detran.